[Pe. Alfredinho] Trabalho na DSI versus flexibilização, terceirização e uberização

A Carta Encíclica Laborem Exercens (LE) foi publicada em setembro de 1981, pelo então Papa João Paulo II, por ocasião do nonagésimo aniversário da Rerum Novarum, documento inaugural do que se convencionou chamar Doutrina Social da Igreja (DSI). A partir de uma leitura do livro do Gênesis, o pontífice afirmava que o “tema do trabalho”, além figurar como “a chave da questão social”, mostrava que o trabalhador traduz a própria “imagem de Deus”. De acordo com suas palavras, “o desempenho de tal mandato, o homem, todo e qualquer ser humano, reflete a própria ação do Criador do universo” (LE, nº 4).

A economia globalizada entrava na a segunda década de uma crise, que haveria de se prolongar para o século XXI e o terceiro milênio. Sinais de alarme batiam às portas de trabalhadores e trabalhadoras. Diz o texto do Papa que “o trabalho é um desses aspectos perene, fundamental e sempre com atualidade, de tal sorte que exige constantemente renovada atenção e decidido testemunho. Com efeito, surgem sempre novas interrogações e novos problemas, nascem novas esperanças, como também motivos de temor e ameaças, ligados com esta dimensão fundamental da existência humana” (LE, nº 1). Quarenta anos foram suficientes para mostrar que, embora não faltassem “novas interrogações e novos problemas”, minguavam as “novas esperanças”. As nuvens sombrias no mundo do trabalho se adensavam no turvo. Atualmente, quatro fatores se entrelaçam e convergem para tornar a situação ainda mais preocupante. 

O primeiro deles tem a ver com a instabilidade permanente no trabalho. É como se este, com o transcorrer do tempo, estivesse sofrendo um divórcio em relação ao conceito de emprego estável. Sobram os serviços temporários e efêmeros – os “bicos” que fazem o trabalhador se equilibrar em cima de um fio sobre o abismo de um futuro incerto. Dados recentes do IBGE, dentro de um quadro trágico da pandemia, mostram que o número de desempregados bate na casa dos 15 milhões da PEA-População Economicamente Ativa, enquanto cerca de 40 milhões seguem invisíveis na economia subterrânea. Sem levar em consideração aqueles que, pura e simplesmente, desistiram de procurar emprego. Diante de semelhante cenário, diminui de forma considerável o direito e o poder de organização da classe trabalhadora (associações, sindicatos, cooperativas…), princípio que permeia a DSI desde a Rerum Novarum

O segundo fator se deve ao contágio pelo novo coronavírus, pandemia que se abateu sobre todo o planeta. No Brasil, ela adquiriu características singulares e estarrecedoras. Passado um ano e meio da data em que a Covid-19 desembarcou em território nacional, depois de 18 milhões de infectados e com mais de meio milhão de mortes, não é difícil constatar como esse flagelo acabou escancarando e agravando a condição já extremamente precária dos trabalhadores e das relações de trabalho.  A inércia, somada ao descaso, deboche e desmonte das políticas públicas, levados ao extremo pelo escárnio e indiferença das autoridades, ademais do vírus biológico, espalharam outros “vírus”, de ordem política, social e negacionista.

Em terceiro lugar, nesse cenário de crise e de desgoverno, a conta recai sempre sobre os ombros de quem trabalha, tanto no mercado formal quanto informal, com maior vulnerabilidade para os últimos. Conceitos como flexibilização das leis trabalhistas; terceirização de algumas tarefas produtivas, com salários reduzidos; e uberização de serviços – configuram uma fragmentação instável do mundo do trabalho. Direitos de saúde e previdência, p. ex., se reconvertem em mercadorias a serem pagas pelo próprio trabalhador, a preços cada vez mais proibitivos.

Como último fator, mas presente desde o início, convém não esquecer a desigualdade social e econômica. Também aqui, a pandemia escancarou e agravou, ao mesmo tempo, a concentração de renda e a exclusão social. O centésimo mais rico da população (1%) detém ao redor de 50% de toda riqueza produzida. Emerge a pergunta: o que fazer para reverter esse quadro e defender os direitos e a dignidade humana – linha mestra da DSI?

Pe. Alfredo J. Gonçalves, cs, vice-presidente do SPM – São Paulo, 25 de junho de 2021.

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