Legislação

Legislação

Quando falamos de migração, precisamos em muitas situações detalhar conceitos básicos, que muitas vezes achamos que as pessoas que nos lê já sabem, porém, muitas vezes não sabem, e entendemos que a compreensão destes conceitos são fundamentais para essa compreensão do todo, da causa, das motivações, e portanto são elementos para superação de preconceitos e agregam ao nosso saber, instrumentos que possibilitam sermos cada vez mais humanos.

Principais Categorias da Migração
  • Refugiado: Aquele que não teve outra opção além de fugir do seu país porque a vida ou a integridade física estava sob risco. Os motivos que caracterizam o refúgio são o fundado temor de perseguição por causa de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais. O documento de identidade do refugiado no Brasil é a CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratória.​

  • Solicitante de refúgio: A pessoa que está em outro país que não o seu de origem e recebe a proteção do Estado através do pedido de refúgio. No Brasil, até ser reconhecida ou não a condição de refúgio, o solicitante tem a autorização para residir no país, provisoriamente, com todos os direitos e garantias reconhecidos por lei. O documento de identidade em território nacional é o protocolo de refúgio.​

  • Acolhida humanitária: Autorização de residência no Brasil para aqueles que não são reconhecidos como refugiados, porém, é reconhecida a grave instabilidade do seu país de origem por motivos de conflito armado, instabilidade institucional, calamidade de grande proporção, desastre ambiental ou de grave violação dos direitos humanos. Haitianos que estão no Brasil são exemplos de portar o visto de acolhida humanitária.​

  • Apátrida: A pessoa que  não possui vínculo jurídico de nacionalidade com qualquer país.

Indocumentado: Aquele que não está em conformidade com as leis de regularização migratória do país. Nesse caso, é importante orientá-lo a ser atendido pela Defensoria Pública da União para que obtenha sua documentação.

Importante: evitar o termo imigrante “ilegal”, pois migrar é um direito humano. Imigrantes irregulares devem procurar o auxílio das instituições brasileiras ou de suas embaixadas/consulados para regularizar a documentação.

Diferença entre visto e autorização de residência
  • Visita (turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou desportivas, outros)​

  • Temporário (pesquisa, saúde, acolhida humanitária, estudo, trabalho, férias-trabalho, atividade religiosa, investimentos, reunião familiar, atividades artísticas ou desportivas, tratado bilateral, outros)

Tipos de visto
  • Oficial

  • Cortesia

Órgãos públicos responsáveis pela migração
  • DEMIG – Departamento de Migrações (Ministério da Justiça): decisão, controle, normatização (residências e apatridia).​

  • Polícia Federal: Controle de fronteira, cadastro e registro, emissão de documentos.​

  • CNIg – Conselho Nacional de Imigração: residências por migração estritamente laboral, discussão da política migratória nacional.​

  • CONARE – Comitê Nacional para os Refugiados: responsável pelo deferimento ou não do refúgio.​

  • CFAE – Comitê Federal de Assistência Emergencial: responsável pelos fluxos migratórios oriundos de crise humanitária (migração venezuelana).

  • DPU – Defensoria Pública da União: oferece assistência jurídica gratuita, representa crianças e adolescentes separados ou desacompanhados.