Crianças de etnia Warao interceptadas pelo exército brasileiro
Um grupo de cinquenta e cinco (55) indígenas de etnia Warao, incluindo 32 crianças, percorreram aproximadamente 723 quilômetros a pé em 18 dias, fugindo da crise política e social que a Venezuela enfrenta. Saíram do estado de Monagas, até a linha de fronteira com o Brasil, conseguindo cruzá-la, mas a poucos metros foram interceptados pelo exército brasileiro que guarda esta área de fronteira, no dia 7 de janeiro deste ano.
O procedimento que se realiza nestes casos, de acordo com despacho do governo federal, na Portaria n 648/2020, determina responsabilidade civil, repatriação ou deportação, além de não poder ser solicitante de refugio.
O grupo de indígenas foi conduzido à polícia Federal de Pacaraima para atender o que determina a portaria. E também por orientação da Vigilância Sanitária, ANVISA, em um esforço para conter a disseminação da COVID que atinge o Brasil de forma tão virulenta, que já ultrapassou 200 mil mortes.
A caminhada desses indígenas foi acompanhada por diferentes pessoas que registraram seus passos ao longo de sua jornada pelo país, bem como sua interceptação pelas autoridades brasileiras. Carregados com apenas sacos de pão e seus pequeninos (filhos) nos ombros, a luta parecia perdida e seus sonhos se transformaram em pesadelos após cruzar o sul da Venezuela e sua parte mais perigosa, nas trilhas. Pois o decreto do Governo Federal diz que a deportação deva ser imediata.
A DPU Defensoria Publica da União, do alto de seus deveres e de forma eficiente e qualificada, argumentou que essa deportação, viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, impede que essa deportação ocorra, além dos argumentos humanitários, fartamente existentes neste caso em tela, e por essa razão a Justiça Federal , recebeu com perplexidade a informação da deportação dos Warao e imediatamente agiu a favor do grupo.
Em seu despacho levou em consideração que existe nesta portaria gera uma Criminalização ilegal de migrantes Indígenas ou não indígenas, e que a Portaria nº 648, de 23 de dezembro de 2020, estabelece uma ilegalidade com a “deportação imediata”, que não guarda qualquer semelhança com o atual processo de deportação estabelecido por lei. Portanto decidiu a suspensão dos atos de deportação, repatriação ou outras medidas de saída compulsória para indígenas venezuelanos da etnia Warao interessados em obter refúgio no Brasil que se encontrem detidos e colocados à disposição do Poder Público e também determinou multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada indígena eventualmente deportado como pilar da Portaria nº 648/2020. Além disso, determino, em caso de descumprimento da medida cautelar, que seja enviada representação oficial à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme faculta o art. 23 de seu regulamento, com o objetivo de investigar violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro.
Essa decisão, é um marco na salvaguarda dos direitos destes povos, é uma decisão de suma importancia para a proteção e abrigamento dessa pessoas em alta vulnerabilidade. Entendemos que os argumentos da DPU foram fundamentais para trazer esperança a esses povos, fadados a sofrerem discriminação e xenofobia, estimuladas principalmente por comportamentos excludentes e que fere a dignidade humana.